terça-feira, 29 de janeiro de 2013


A origem de fluoreto yucky


Por que  uma cidade deveria para forçar seus moradores a ingerir resíduos industriais nocivos sem motivo?

Isso é o que as há  nos documentos sobre a fluoretação da água, as reivindicações conflitantes e contra-alegações que ameaçam enterrar municípios e assim resumem-se.

Fico horrorizada em descobrir de onde o flúor adicionado à nossa água potável vem: é um derivado industrial chamado ácido hydrofluorosilicic, proveniente dos purificadores de chaminés de fábricas de fertilizantes. Como o Dr. Hardy Limeback escreve em uma carta ao conselho: "Acho um absurdo que o lixo tóxico industrial seja enviado para as estações de tratamento de água em caminhões-tanque e distribuídas para a água potável das principais cidades da América do Norte." 
Em todas as cidades brasileiras importam o fluoreto que segue uma legislação ultrapassada de acordo com interesses mercantilistas e não os da saúde do brasileiro. Basta vermos as leis que se seguem e que os municípios não podem se opor se como cidadãos continuarmos fechando os olhos. Esta falta de reação que não é obra do acaso , mas uma das reações do uso acumulado de flúor na água, a falta de reação quase que uma alienação provocada. Este produto já era utilizado nos soldados da Alemanha nazista em tempos de guerra para torná-los submissos, conformados. 
Estão aqui a amostra dessa maldosa lei:

® No Brasil e no estado do Rio Grande do Sul, a fluoretação da água é regida pela seguinte legislação:
   Lei n° 3.125, de 18 de junho de 1957, que cria a Comissão de Fluoração das
Águas do Rio Grande do Sul, primeiro estado brasileiro a possuir legislação sobre a obrigatoriedade da fluoretação de águas de abastecimento;
   Lei federal 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água
em sistemas de abastecimento público quando existir estação de tratamento;
   Decreto federal 76.872, de 22 de dezembro de 1975, que regulamenta a lei
6.050, tornando obrigatória a fluoretação de sistemas de abastecimento público, assegurando ao Ministério da Saúde o estabelecimento de Normas e Padrões a serem observados em todo o território nacional;
   Portaria 635/BSB, de 26 de dezembro de 1975, que fixa normas e padrões
sobre fluoretação das águas dos sistemas públicos de abastecimento, determina o cálculo da concentração do íon fluoreto a ser aplicado e os limites da concentração dos teores recomendados, em função da média de temperaturas máximas diárias em cada localidade;
·        Decreto 70.367, de 9 de março de 1977, que dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água, em particular o artigo 4°, que determina que o Ministério da Saúde, em articulação com as Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes, exercerá a fiscalização e o controle do cumprimento das normas e padrões;
·        Portaria Federal 2914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, dispõe  sobre  os  procedimentos  de  controle  e  de  vigilância  da  qualidade  da  água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
·         Portaria n.º 15/89 – SSMA RS - que dispõe sobre a obrigatoriedade da fluoretação da água para consumo humano nos Sistemas Públicos e Privados de  Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul;
·         Portaria nº. 10/99 - SES de 16 de Agosto de 1999, que define teores de concentração do íon de fluoreto nas águas para consumo humano fornecidas por Sistema Públicos de Abastecimento no Rio Grande do Sul;

Fonte: Natural News e traduzido por Maria Helena Mariani

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